Perguntas Frequentes
Perguntas
- Quais são as atribuições da Mesa Diretora?
- O que é o Plenário?
- O que é a Comissão Única de Pareceres?
- No que consistem os regimes de urgência especial e simples?
- Quais as modalidades de sessões realizadas pela Câmara de Vereadores?
- O que é a Questão de Ordem?
- Em quais casos é necessária a maioria qualificada dos votos (aprovação de dois terços dos Vereadores)?
Respostas
1. Quais são as atribuições da Mesa Diretora?
Conforme o artigo 25 do Regimento Interno, compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
- apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
- elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
- representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
- baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados ás despesas da Câmara;
- organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
- proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
- enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
- proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;
- deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
- receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
- determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
3. O que é a Comissão Única de Pareceres?
A Comissão Única de Pareceres é, atualmente, a única Comissão Permanente da Câmara, à qual incumbe estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário, bem como discutir e votar Projetos de Lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 43 do Regimento Interno.
4. No que consistem os regimes de urgência especial e simples?
O regimento de urgência especial implica que a matéria seja deliberada em votação final dentro de no máximo duas sessões, devendo os prazos para pareceres e apresentações de emendas serem reduzidos para metade do prazo previsto no Regimento Interno e a não concessão de vistas. Sua concessão depende de aprovação do Plenário. O regime de urgência simples, por sua vez, será concedido pelo Plenário através de requerimento verbal de qualquer Vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público que exige, por sua natureza, a pronta deliberação do Plenário.
5. Quais as modalidades de sessões realizadas pela Câmara de Vereadores?
As sessões ordinárias são aquelas realizadas nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês. As sessões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer dia da semana e a qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias, para deliberação acerca de Projetos de Lei que necessitem de tramitação urgente. As sessões solenes podem ser realizadas a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não havendo prefixação de sua duração. Também podem ocorrer sessões secretas, por deliberação de 2/3 dos Vereadores, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação do decoro parlamentar.
6. O que é a Questão de Ordem?
É toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação ou sua legalidade.
7. Em quais casos é necessária a maioria qualificada dos votos (aprovação de dois terços dos Vereadores)?
Dentre outros, os casos previstos no artigo 159 do Regimento Interno, quais sejam:
- Regimento Interno da Câmara;
- concessão de serviços públicos;
- concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso;
- alienação de bens imóveis do Município;
- aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
- denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
- concessão de títulos honoríficos e honrarias;
- concessão de anistia, isenção e remissão tributária ou previdenciária e incentivos fiscais, bem como moratória e privilégios;
- transferência da sede do Município;
- rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas do Município;
- alteração territorial do Município, bem como alteração de seu nome;
- criação, organização e supressão de distritos;
- o recebimento de denúncia contra o Prefeito e Vereador, no caso de apuração de crime de responsabilidade.